- 1 -Os interessados poderão requerer, a todo o tempo, o apoio, mediante apresentação de candidatura, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -O número limite de apoios a atribuir está sujeito à dotação orçamental, anualmente definida para o efeito.
- 3 -Em caso de deferimento, o apoio começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão, sem efeitos retroativos.
- 4 -Nos casos em que a candidatura é instruída com contrato de promessa de arrendamento, o requerente dispõe do prazo de 20 dias úteis a contar da data da notificação do deferimento, para apresentar o Contrato, ou Comunicação de Contrato de Arrendamento à Autoridade Tributária (modelo 2), dependendo o início do pagamento do apoio, da conformidade deste com o disposto no presente Regulamento.
- 5 -Para efeitos de pagamento pelo Município, os candidatos deverão remeter mensalmente, até ao 8.º dia útil e, preferencialmente, por via eletrónica, o comprovativo do pagamento da renda ao senhorio, correspondente ao mês em curso ou até ao máximo de 2 meses anteriores.
- 6 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o apoio será suspenso.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023