- 1 -Os três candidatos com maior número de votos compõem o "Executivo Jovens Autarcas", sendo que o candidato com maior número de votos é designado "Jovem Presidente", e os candidatos com o segundo e terceiro melhor resultado são designados "Primeiro(a) e Segundo(a) Vereador", respetivamente pela ordem de eleição.
- 2 -Os restantes candidatos integram a "Assembleia de Jovens Autarcas", sendo designado por Conselheiro(a) Jovem Autarca.
- 3 -Ao "Executivo Jovens Autarcas" será atribuído pelo órgão Câmara Municipal de Penacova o valor que anualmente for aprovado e devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento municipal, a afetar à concretização do programa e propostas definidas, tendo por base os programas eleitorais apresentados.
Artigo 11.º — Candidatos eleitos
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024