- 1 -Os jovens dos 11 aos 17 anos que estudem no Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Penacova e são residentes no Concelho não necessitam de se recensear, uma vez que os cadernos eleitorais são organizados a partir das listagens da escola.
- 2 -O recenseamento será efetivado presencialmente, nos Serviços de Juventude do Município de Penacova, ou via online, através do envio do nome completo, data de nascimento, morada, escola e ano que frequenta, número do cartão de identificação e comprovativo de morada, para o endereço de correio eletrónico [email protected] com o assunto "Recenseamento Jovem Autarca".
Artigo 8.º — Recenseamento
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024