Os Fundos de Maneio são alvo de aprovação em regulamento próprio, produzido para o efeito, nos termos do ponto 2.9.10.1.11 das considerações técnicas do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, mantido em vigor pela alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC-AP).
Artigo 21.º — Regulamento Interno de Fundos de Maneio/Fundo Fixo
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025