- 1 -A alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 atribui competências à Câmara Municipal para elaborar e aprovar a norma de controlo interno (NCI).
- 2 -Compete à Câmara Municipal assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente da NCI, conforme o disposto no ponto 2.9.3. das considerações técnicas do POCAL.
- 3 -Compete aos Chefes de Divisão e de Gabinete e outros responsáveis pelos Serviços, dentro da respetiva unidade orgânica, implementar o cumprimento das normas definidas na presente NCI e nos preceitos legais em vigor, bem como efetuar propostas de melhoria ou de alteração.
- 4 -Cabe ao serviço responsável pela auditoria interna, quando provido dos meios adequados, desenvolver, implementar e acompanhar o sistema de controlo interno do Município, assegurando a regularidade e legalidade das operações e a salvaguarda dos ativos.
- 5 -A auditoria suprarreferida, caso a Câmara Municipal assim delibere, poderá ser externa.
- 6 -Compete à Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau de Contabilidade e Finanças instruir o processo para envio da NCI para as entidades oficiais, após aprovação da mesma.
- 7 -O Presidente da Câmara remeterá à Inspeção-Geral de Finanças cópia da NCI, e de todas as suas alterações, no prazo de 30 dias após a sua aprovação, de acordo com o ponto 2.9.9. das considerações técnicas do POCAL.
Artigo 3.º — Competências para a implementação e divulgação
Vigente desde: 13/05/2025
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