O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das seguintes normas:
a) Os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Os artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e hh) do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
c) O artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
c) O Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual;
d) O Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, na sua redação atual;
e) O Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.