- 1 -A colocação de cinzas em columbário, dentro de recipiente apropriado, depende de autorização do Presidente da Junta de Freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do disposto no artigo 5.º
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com o seguinte documento: Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
- 3 -Deferida a colocação e depois de pagas as taxas devidas, os serviços administrativos da Junta de Freguesia expedirão uma guia de acordo com modelo aprovado cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
Artigo 20.º — Das Cinzas
Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026