- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de ossários e columbários, para os respetivos fins.
- 2 -As concessões não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 3 -A concessão de ossários e columbários a pessoas não recenseadas na freguesia de Fernão Ferro, implicará o pagamento acrescido de uma taxa de 50 % do valor da concessão, fixado na tabela de taxas em vigor.
- a)Estão isentas da taxa de 50 % os não recenseados naturais de Fernão Ferro, cônjuges, a pessoa que viva em condições análogas às dos cônjuges, pais e filhos;
- b)Consideram-se residentes para o efeito do número anterior, todas as pessoas inscritas no recenseamento eleitoral da freguesia de Fernão Ferro, há pelo menos um ano;
Artigo 27.º — Formalidades
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026