- 1 -O cemitério da freguesia destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos residentes ou recenseados na área da freguesia, quer tenham falecido na área da freguesia ou fora da área da freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no cemitério da freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares e mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia:
- a)Os cadáveres de indivíduos, não residentes, mas naturais da Freguesia de Fernão Ferro;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho do Seixal quando, por motivo de insuficiência do terreno, não seja, possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- 3 -Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização expressa a solicitar pelos interessados ao Presidente da Junta de Freguesia, que será concedida em face de circunstâncias especiais que se manifestem e reputem ponderosas.
Artigo 4.º — Âmbito
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