- 1 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
- 2 -Concluídas as obras, compete ao concessionário remover do local os tapumes e materiais sobrantes, deixando-o limpo e desimpedido.
Artigo 41.º — Trabalhos no Cemitério
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026