- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias através de vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -Nos Ossários e columbários, para além do número de identificação, só é permitida a inscrição do nome, foto tipo passe, data do nascimento e falecimento e no máximo de dois pequenos ornamentos.
- 3 -Por razões de segurança, é expressamente proibida a colocação de velas no chão ou junto aos ossários ou columbários. Só será permitida a colocação em suportes apropriados que inibam a ação do vento.
- 4 -Não é autorizada a colocação de floreiras junto aos ossários ou columbários. Caso se verifique, serão retirados, não se responsabilizando a Junta pelo fim que lhes é dado.
- 5 -A Junta de Freguesia poderá permitir o arranjo dos locais de consumpção aeróbia, porém com obrigação para o responsável, de remoção de todos os materiais aquando da exumação.
- 6 -Nas sepulturas temporárias, é exclusivamente permitida a colocação de lápides em granito, devendo estas ser adquiridas junto da Junta de Freguesia.
Artigo 43.º — Embelezamento
Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026