- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas ao pagamento de taxas:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
- e)Reportagens sobre a atividade cemiterial.
- f)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 46.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026