- 1 -O cemitério está aberto todos os dias, exceto aqueles que venham a ser determinados pela Junta de Freguesia e de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia.
- 2 -O acesso ao cemitério deve ser feito com zelo e com o respeito que um espaço público cemiterial implica, sendo proibidas todas as ações que coloquem em causa a função a que se destina o espaço.
Artigo 6.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026