- 1 -As unidades curriculares do curso de doutoramento, caso existam, podem ter avaliação contínua ou avaliação final.
- 2 -A avaliação das sessões prático-laboratoriais e clínicas é obrigatoriamente contínua.
- 3 -As restantes unidades curriculares têm, por norma, avaliação por exame no final da sua lecionação.
- 4 -Quando tal se justifique, a avaliação duma unidade curricular pode ser realizada através da discussão de trabalho de grupo ou da apresentação de um estudo de caso.
- 5 -A aprovação no curso de doutoramento, se ele existir, é pré-requisito para o registo do tema da tese.
- 6 -Pela conclusão do curso de doutoramento será emitido um certificado com a descrição das matérias cursadas, do número de ECTS correspondente a cada uma e da classificação qualitativa de aprovação ou expressa na escala inteira de 10 a 20 valores.
- 6.1 -Só será emitido o respetivo certificado, e outros documentos académicos, como certidões de matrícula e de frequência, a alunos com a situação administrativa regularizada.
- 6.2 -A emissão destes documentos está sujeita ao pagamento de taxas.
- 7 -A admissão da tese doutoramento à avaliação processa-se nos termos do artigo 7.º
Artigo 4.º — (Avaliação de conhecimentos)
Vigente desde: 31/08/2018
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