- 1 -A coordenação do ciclo de estudos solicita aos docentes do ramo de conhecimento ou da especialidade, em que o mesmo se inscreve, as linhas temáticas e de investigação em que podem orientar os alunos na elaboração das suas teses.
- 2 -Divulgadas as linhas temáticas e seus orientadores aos doutorandos, estes preparam e apresentam a sua proposta sumária de tese à coordenação do curso, no prazo máximo de noventa dias.
- 3 -A proposta deve resumir, em não mais do que três mil palavras, o assunto ou o caso, com que e como pretende tratar do tema escolhido, a metodologia científica a adotar e as dez referências bibliográficas que considere mais importantes, para apoiar a investigação.
- 4 -A coordenação do ciclo de estudos, em função do tema, proporá ao conselho executivo da Escola de Estudos Pós-graduados e de Investigação (EPI), constituído pelos diretores das três faculdades da UFP, a nomeação do orientador ou orientadores, para acompanhar o doutorando no percurso da elaboração da tese.
- 5 -O orientador ou os orientadores devem possuir o grau de doutor ou ser especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da faculdade da respetiva área de conhecimento ou da instituição de ensino superior nacional ou estrangeira a que esteja(m) ligado(s).
- 6 -O conselho executivo da EPI procederá à nomeação do orientador ou orientadores, no prazo máximo de 15 dias úteis, dela dando conhecimento ao doutorando.
- 7 -O orientador assume, desde logo, a responsabilidade pelo processo de registo do tema do doutoramento, junto da coordenação pedagógico-administrativa das faculdades a quem compete o secretariado da EPI.
- 8 -O registo do tema de doutoramento faz-se mediante a entrega da proposta sumária da tese, devidamente aprovada pelo(s) orientador(es), que a subscreverá(ão) conjuntamente com o doutorando.
- 9 -Da entrega e do registo previstos no número anterior será passada a respetiva certidão.
- 10 -O registo do tema e da proposta de tese é válido por um período máximo de cinco anos. Findo este prazo, sem que tenha sido apresentada e admitida à discussão a respetiva tese, considera-se ter havido desistência do aluno, o que implica a anulação da matrícula e inscrição.
- 11 -Em circunstâncias justificadas, admite-se a existência de coorientação da tese.
- 12 -A nomeação do coorientador é proposta pelo doutorando à coordenação do ciclo de estudos, acompanhada da carta de aceitação e do curriculum vitae do coorientador.
- 13 -A coordenação do ciclo de estudos, ouvido o respetivo orientador, enviará o seu parecer ao conselho executivo da EPI, para este deliberar sobre o assunto. A deliberação será comunicada pela direção da respetiva faculdade ao doutorando e ao coorientador proposto.
- 14 -O orientador e, se for o caso, o coorientador definirão entre si a execução das horas fixadas para a orientação da tese, por forma a que sejam cumpridos os prazos para a entrega e apresentação.
- 15 -Das sessões de orientação e de coorientação serão feitos registos com sumários respetivos, no SIUFP- sistema de informação académica da universidade.
Artigo 5.º — (Nomeação do orientador e registo do tema da tese)
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018