São alterados, o n.º 1 do artigo 4.º, a alínea c) do artigo 5.º, a alínea e) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 14.º, o n.º 2, a alínea b) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudos aos Alunos do Ensino Superior, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O processo para atribuição das bolsas de estudo está aberto (período de candidaturas), para cada ano letivo, do dia 1 ao dia 31 de outubro.
- 2 -...
Artigo 5.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 10.º, caso tenha estado matriculado no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa;
- d)...
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Documento comprovativo de aproveitamento escolar obtido no último ano letivo que frequentou;
- 2 -Nas situações de candidatura de trabalhador estudante e no caso das situações previstas no n.º 2, do artigo 14.º, caso o candidato não tenha efetuado a declaração de IRS no ano anterior, nos termos da alínea a) do número anterior, deve apresentar declaração oficial comprovativa dessa situação.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -No caso de trabalhador estudante ou outra situação não enquadrada no número anterior o candidato pertencer a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a quarenta vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMNG).
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os trabalhadores-estudantes e outras situações contempladas no n.º 2, do artigo 14.º são:
- a)...
- b)Posicionados no escalão B, caso pertençam a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a quarenta vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMNG), e superior ao limite máximo previsto na alínea anterior.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Do valor contemplado para aplicação dos escalões de comparticipação, 70 % destina-se ao escalão A e os restantes 30 % ao escalão B.