- 1 -Os utilizadores deverão abster-se de realizar quaisquer ações lesivas da integridade e segurança do Castelo de Porto de Mós.
- 2 -Os utilizadores obrigam-se a respeitar as normas técnicas relativas aos equipamentos e instalações existentes no Castelo de Porto de Mós e a não utilizar quaisquer equipamentos que sejam suscetíveis de causar dano a essas instalações.
Artigo 20.º — Preservação das condições estruturais, técnicas e estéticas do Castelo
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020