- 1 -Todas as atividades e eventos a desenvolver devem obrigatoriamente respeitar o prestígio histórico e cultural do espaço cedido.
- 2 -Serão rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade do monumento, ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes, bem como as atividades planeadas ou já em curso.
- 3 -Serão também rejeitados os pedidos que impliquem pernoitar no interior do monumento, a confeção de refeições ou outros suscetíveis de provocar danos no monumento.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020