- 1 -As propostas podem ser apresentadas através dos meios digitais, para o endereço de e-mail [email protected]; através da(s) Assembleia(s) Participativa(s) ou por correio postal para o endereço: Município de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5 3360-341 Penacova e no Balcão Único da Câmara Municipal de Penacova.
- 2 -Podem apresentar propostas ao Orçamento Participativo Jovem, todos os cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade que sejam trabalhadores, estudantes, residentes ou naturais do concelho de Penacova.
- 3 -Os meios digitais encontram-se disponíveis a partir do site institucional do Município, acessível em cm-penacova.pt.
- 4 -A Assembleia Participativa funciona nos termos definidos no artigo 15.º
- 5 -As propostas devem:
- a)Referir o valor estimado e o local para a sua implementação;
- b)Ser específicas, bem delimitadas na sua execução;
- c)Ser devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os destinatários e os benefícios para a população do investimento público e tecnicamente exequíveis;
- d)Ter em anexo: fotos, mapas ou plantas de localização de modo a possibilitar o seu estudo.
Artigo 13.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 23/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2024