- 1 -Neste período procede-se à votação das propostas finalistas através de meios digitais.
- 2 -Os meios digitais e todas as informações relativas à votação encontram-se disponíveis e/ou acessíveis a partir do site institucional do Município.
- 3 -O processo de votação é aberto a cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade que sejam trabalhadores, estudantes, residentes ou naturais do concelho Penacova, com apresentação obrigatória de um documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) sendo que a plataforma de votação assegura o cumprimento das disposições constantes no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- 4 -Os votos efetuados sem a apresentação de documento de identificação ou caso se comprove que não cumprem com os requisitos previstos no número anterior, serão excluídos.
- 5 -No caso do mesmo cidadão apresentar mais do que um voto, será considerado o último voto válido.
- 6 -A validação dos votos é da competência da Comissão de Análise Técnica.
- 7 -O processo de votação será gerido e efetuado numa plataforma destinada para o efeito, que disponibilizará toda a informação necessária ao votante.
- 8 -É aprovada a proposta mais votada.
- 9 -À Câmara Municipal de Penacova reserva-se o direito de apoiar ou promover projetos finalistas que não foram contemplados mediante o reconhecimento do seu interesse municipal, recorrendo para o efeito ao orçamento global da autarquia.
Artigo 15.º — Votação das propostas
Vigente desde: 23/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2024