O valor a afetar ao Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova é avaliado anualmente, de acordo com o Orçamento Municipal, a definir pelo executivo da Câmara Municipal de Penacova, que deliberará sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado no âmbito do Orçamento Participativo Jovem.
Artigo 5.º — Recursos afetos
Vigente desde: 23/05/2024
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