Os contratos de arrendamento são celebrados pelo prazo, improrrogável, de cinco anos.
Artigo 24.º — Prazo de arrendamento
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026
Os contratos de arrendamento são celebrados pelo prazo, improrrogável, de cinco anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026