Regulamento do Programa Municipal para Atribuição de 48 Habitações no Cerrado da Mira em Regime de Renda Reduzida.
Objeto
O presente regulamento estabelece a forma e as condições de acesso ao Programa Municipal para Atribuição de 48 Habitações no Cerrado da Mira em Regime de Renda Reduzida, doravante designado como “Atribuição de Habitações”, enquanto programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a promover o arrendamento de habitação por pessoas que residam ou trabalhem no Município da Amadora, com base em rendas inferiores às praticadas no mercado.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, sem prejuízo de outras previstas no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, ou na restante legislação aplicável, considera-se:
Atribuição das habitações
A atribuição das habitações a que se refere o presente programa, em regime de arrendamento, na modalidade de renda reduzida, é realizada por concurso com classificação a qual determina o posicionamento dos candidatos que, após candidatura elegível no período fixado para o efeito, se apresentem melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no presente regulamento.
Júri
Renda
Destinatários
Impedimentos
Fim das habitações
Tipologia habitacional
A tipologia da habitação a atribuir deve observar os seguintes limites máximos:
Critérios de admissibilidade
São admitidos os candidatos, e respetivos agregados habitacionais, que, não estando impedidos nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento, reúnam, de forma cumulativa, as seguintes condições:
Publicitação
Registo de candidatura
Elementos do registo de candidatura
O registo de candidatura deve indicar expressamente:
Documentos que instruem a candidatura
Exclusões
Análise e avaliação das candidaturas
Publicação das listas provisórias
Audiência prévia
Listas definitivas
Após a fase de audiência prévia referida no artigo anterior, e convocados que sejam eventuais candidatos suplentes, serão publicadas, por tipologia, as listas definitivas de atribuição de habitações.
Procedimento para atribuição de habitações
As habitações serão atribuídas aos melhores classificados das listas definitivas, de acordo com a tipologia adequada.
Celebração do contrato
Notificação dos candidatos suplentes
Os candidatos suplentes, serão notificados, por ordem e de acordo com a sua posição nas listas definitivas, sempre que haja lugar à necessidade de preenchimento de uma habitação não atribuída, nos termos do presente Regulamento.
Prazo de arrendamento
Os contratos de arrendamento são celebrados pelo prazo, improrrogável, de cinco anos.
Contratação de serviços
O arrendatário encontra-se obrigado a apresentar prova da contratação dos serviços essenciais relativos à habitação arrendada, nomeadamente de fornecimento de água, eletricidade e gás (se aplicável), no prazo de 20 dias após a celebração do contrato de arrendamento.
Incumprimento contratual
Validade do concurso
O resultado do concurso é válido até à atribuição de todas as habitações em concurso, extinguindo-se o mesmo nessa data.
Reafetação de habitações devolutas
Após a extinção do concurso, as habitações que fiquem disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, seja por acordo entre as partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, serão objeto de uma nova edição do Programa “Atribuição de habitações, nos termos de aviso a publicitar.
Dados pessoais
Reclamações, esclarecimentos e consulta de documentos
Quaisquer esclarecimentos, reclamações ou pedido de consulta de documentos deverão ser solicitados mediante correio eletrónico a enviar para o endereço [email protected].
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas de interpretação suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas recorrendo aos critérios legais sobre interpretação da lei e, em último caso, por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do pelouro quando delegado.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver especificamente disposto no presente Regulamento, observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos legais, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Municipal e no sítio institucional da Internet da Câmara Municipal da Amadora, em www.cm-amadora.pt.
5 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
ANEXO I
Matriz de classificação
A ordenação da lista classificativa resultará da pontuação alcançada por cada candidatura em função da soma dos pontos obtidos em cada um dos seguintes critérios:
Critérios
Descrição
Pontuação
Critério 1
Renda mínima da tipologia/(Rendimento anual bruto/12)
Valor arredondado à milésima
Critério 2
N.º de dependentes que integra o agregado habitacional * 0,1
Critério 3
N.º de anos de residência ou trabalho no concelho acima dos 3 anos * 0,1
Total
Soma da pontuação
319995723