- 1 -A seleção e seriação dos candidatos para a frequência de segundos ciclos têm por objetivo maximizar as probabilidades de sucesso daqueles que forem selecionados, podendo a escolha, de acordo com o explicitado no edital de abertura, ser baseada em alguns dos seguintes critérios:
- a)Avaliação do currículo académico e profissional, em particular a adequação da formação de primeiro ciclo aos requisitos do segundo ciclo em causa;
- b)Carta de motivação;
- c)Cartas de recomendação;
- d)Testes de avaliação de conhecimentos e competências;
- e)Entrevista;
- f)Duração da formação na UC.
- 2 -Pode haver vários prazos de candidatura e vários momentos de seleção, sendo da responsabilidade dos avaliadores das candidaturas ao ciclo de estudos decidir qual a fração das vagas que é usada em cada um desses períodos.
- 3 -A seleção, a eventual creditação de formação anterior e a seriação dos candidatos são realizadas pelos avaliadores das candidaturas aos ciclos de estudos e homologadas pelo Diretor da FCTUC ou por subdiretor com competência delegada.
Artigo 15.º — Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 24/01/2018
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