O Presente regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Sines e quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabelas de Taxa e Licenças
Fundamentação Económico-financeira dos Valores das Taxas da Freguesia de Sines
- 1 -Introdução
Nos termos do Regime das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (alínea c), n.º 2 do artigo 8.º).
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro veio estabelecer novas competências às autarquias locais sendo, por isso, necessário alterar o Regulamento e Tabela de Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Sines para contemplar licenças que não eram anteriormente da competência da Junta de Freguesia.
Os valores constantes do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Sines foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
- 2 -Tipos de taxas
(ver documento original)
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
- 3 -Pressupostos e condicionantes
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
- a)A inexistência de um sistema de contabilidade de custos, analítica ou de gestão, faz com que não exista uma desagregação da informação que permita recolher custos de forma mais direta para sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas. A Junta de Freguesia tem o POCAL simplificado implementado.
- b)Os valores de referência são do ano de 2017.
- c)Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade da freguesia foram atendidos princípios de eficiência organizativa.
- d)O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de incentivo e desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- e)A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos despendidos em cada processo.
- 4 -Determinação dos valores das taxas
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Sendo que:
- 1.Cálculo do custo da MOD (RMOD)
O custo de cada funcionário por minuto (RMOD) é calculado considerando todos os custos de pessoal entendendo-se que, além das remunerações específicas a cada funcionário os restantes custos são igualmente distribuídos por cada funcionário através da afetação do custo médio.
(ver documento original)
- 2.Cálculo dos Custos de Funcionamento (CFUNC)
Relativamente aos custos de funcionamento, foi possível identificar os encargos das instalações, limpeza e higiene e comunicações.
Apuramento dos custos de funcionamento por minuto
N.º de minutos: 94.500
N.º de funcionários a utilizar o edifício sede: 5
(ver documento original)
- 3.Cálculo dos Custos Específicos (CESP)
N.º de minutos: 94.500
(ver documento original)
- 1 -Taxa de serviços administrativos
As taxas de atestados, confirmações de documentos e termos de identidade e justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
Taxa de Serviços Administrativos (TSA) = tme x vh + cu
Assim, considerando que a emissão de atestados demora cerca de 30 minutos, as confirmações de documentos demora cerca de 15 minutos e as os termos de identidade e justificação administrativa demora cerca de 60 minutos, temos:
TSA = (30 x 0,12) +1,35 = 4,95 (atestados)
TSA = (15 x 0,12) + 0,68 = 2,48 (confirmações de documentos)
TSA = (60 x 0,12) + 2,70 = 9,90 (termos de identidade e justificação administrativa)
- 2 -Licenciamento de canídeos
As taxas de licenças de canídeos previstas no anexo II, na Tabela de Taxas, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Lei n.º 2/2020 de 31 de março).
Sendo a taxa a aplicar:
Licenças da Classe A: 150 % da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 1,5 = 7,50 (euro)
Licenças da Classe B: 100 % da taxa N de profilaxia = 5,00 x 1 = 5,00 (euro)
Licenças da Classe E: o dobro da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 2 = 10,00 (euro)
Licenças da Classe G: o triplo da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 3 = 15,00 (euro)
Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 3 = 15,00 (euro)
- 3 -Emissão E Renovação Das Licenças De Venda Ambulante De Lotarias
Os procedimentos para o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Taxa de Venda Ambulante de Lotarias (TVAL) = tme x vh + cu + y
Assim, considerando que o licenciamento demora cerca de 40 minutos, temos:
TVAL = (40 x 0,12) + 1,80 + 0,50 = 7,10
- 4 -Emissão e renovação das licenças de exercício da atividade de arrumador de automóveis
Os procedimentos para o licenciamento da atividade de arrumador de carros estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Taxa de Arrumador de Automóveis (TAA) = (tme x vh + cu + y) x td
Assim, considerando que o licenciamento demora cerca de 40 minutos, temos:
TAA = ((40 x 0,12) + 1,80 + 0,50) x 2 = 14,20
- 5 -Licença de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Taxa de Atividades Ruidosas (TAR) = (tme x vh + cu)
Assim, considerando que o licenciamento demora cerca de 60 minutos, temos:
TAR = ((60 x 0,12) + 2,70) = 9,90
- 6 -Utilização das salas de formação
A taxa de utilização das salas de formação prevista no anexo IV tem como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço administrativo mais o valor dos custos de manutenção e utilização das salas.
Taxa utilização sala (TUS) = (tme x vh + cu)
Assim:
TUS = ((40 x 0,12) + 1,80) = 6,60/hora
TABELA DE TAXAS
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados (fins militares/judiciais) - Isento*
Atestados, declarações e certidões - 4,90 (euro)
Confirmações de documentos - 2,50 (euro)
Termos de Identidade e justificação administrativa - 9,80 (euro)
Taxa de urgência (emissão no prazo antes de 24 horas) - + 50 %
Fotocópias Autenticadas:
Até 4 páginas, inclusive - 10,00 (euro)
A partir da 5.ª página, por cada uma - 2,50 (euro)
ANEXO II
Canídeos
Licenças de Canídeos
Licenças:
A - Licenças de cães de companhia - 7,50 (euro)
B - Licença de cães c/fins económicos - 5,00 (euro)
C -Licença de cães para fins militares, policiais e de segurança Pública - Isento
D - Licença de cães para investigação científica - Isento
E - Licenças de cães de caça - 10,00 (euro)
F - Licença de cães-guia - Isento
G - Licenças de cães potencialmente perigosos - 15,00 (euro)
H - Licenças de cães perigosos - 15,00 (euro)
ANEXO III
Licenciamento de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Venda ambulante de lotarias - 7,00 (euro)
Arrumador de automóveis - 14,00 (euro)
Licença de atividades ruidosas temporárias (dia) - 10,00 (euro)
ANEXO IV
Aluguer de Sala de Formação - 6,60/Hora
Aluguer Salão do Povo - 50,00 (euro)/dia
Aluguer Pavilhão Multiúsos - 120,00 (euro)/dia
* Artigo 38.º da Lei n.º 30/87, de 7 de julho e artigo 53.º da Lei 30-E/2000, de 20 de dezembro.
313860861