Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Sines
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
sendo que a taxa a aplicar:
Cedência da Utilização do Salão do Povo e Pavilhão Multiúsos
Licenciamento de Canídeos
Licenças da Classe A: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe B: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe E: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe G: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica.
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme x vh + cu + y) x td
em que,
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + cu
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Utilização das Salas de Formação
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUS = tme x vh + cu
em que:
TUS: Taxa de utilização sala;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Norma revogatória
O presente regulamento revoga todas as disposições anteriores que regulem a matéria nele prevista, designadamente as Tabelas de Taxas e Licenças em Vigor.
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Sines e quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabelas de Taxa e Licenças
Fundamentação Económico-financeira dos Valores das Taxas da Freguesia de Sines
Nos termos do Regime das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (alínea c), n.º 2 do artigo 8.º).
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro veio estabelecer novas competências às autarquias locais sendo, por isso, necessário alterar o Regulamento e Tabela de Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Sines para contemplar licenças que não eram anteriormente da competência da Junta de Freguesia.
Os valores constantes do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Sines foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
(ver documento original)
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Sendo que:
O custo de cada funcionário por minuto (RMOD) é calculado considerando todos os custos de pessoal entendendo-se que, além das remunerações específicas a cada funcionário os restantes custos são igualmente distribuídos por cada funcionário através da afetação do custo médio.
(ver documento original)
Relativamente aos custos de funcionamento, foi possível identificar os encargos das instalações, limpeza e higiene e comunicações.
Apuramento dos custos de funcionamento por minuto
N.º de minutos: 94.500
N.º de funcionários a utilizar o edifício sede: 5
(ver documento original)
N.º de minutos: 94.500
(ver documento original)
As taxas de atestados, confirmações de documentos e termos de identidade e justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
Taxa de Serviços Administrativos (TSA) = tme x vh + cu
Assim, considerando que a emissão de atestados demora cerca de 30 minutos, as confirmações de documentos demora cerca de 15 minutos e as os termos de identidade e justificação administrativa demora cerca de 60 minutos, temos:
TSA = (30 x 0,12) +1,35 = 4,95 (atestados)
TSA = (15 x 0,12) + 0,68 = 2,48 (confirmações de documentos)
TSA = (60 x 0,12) + 2,70 = 9,90 (termos de identidade e justificação administrativa)
As taxas de licenças de canídeos previstas no anexo II, na Tabela de Taxas, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Lei n.º 2/2020 de 31 de março).
Sendo a taxa a aplicar:
Licenças da Classe A: 150 % da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 1,5 = 7,50 (euro)
Licenças da Classe B: 100 % da taxa N de profilaxia = 5,00 x 1 = 5,00 (euro)
Licenças da Classe E: o dobro da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 2 = 10,00 (euro)
Licenças da Classe G: o triplo da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 3 = 15,00 (euro)
Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 3 = 15,00 (euro)
Os procedimentos para o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Taxa de Venda Ambulante de Lotarias (TVAL) = tme x vh + cu + y
Assim, considerando que o licenciamento demora cerca de 40 minutos, temos:
TVAL = (40 x 0,12) + 1,80 + 0,50 = 7,10
Os procedimentos para o licenciamento da atividade de arrumador de carros estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Taxa de Arrumador de Automóveis (TAA) = (tme x vh + cu + y) x td
Assim, considerando que o licenciamento demora cerca de 40 minutos, temos:
TAA = ((40 x 0,12) + 1,80 + 0,50) x 2 = 14,20
Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Taxa de Atividades Ruidosas (TAR) = (tme x vh + cu)
Assim, considerando que o licenciamento demora cerca de 60 minutos, temos:
TAR = ((60 x 0,12) + 2,70) = 9,90
A taxa de utilização das salas de formação prevista no anexo IV tem como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço administrativo mais o valor dos custos de manutenção e utilização das salas.
Taxa utilização sala (TUS) = (tme x vh + cu)
Assim:
TUS = ((40 x 0,12) + 1,80) = 6,60/hora
TABELA DE TAXAS
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados (fins militares/judiciais) - Isento*
Atestados, declarações e certidões - 4,90 (euro)
Confirmações de documentos - 2,50 (euro)
Termos de Identidade e justificação administrativa - 9,80 (euro)
Taxa de urgência (emissão no prazo antes de 24 horas) - + 50 %
Fotocópias Autenticadas:
Até 4 páginas, inclusive - 10,00 (euro)
A partir da 5.ª página, por cada uma - 2,50 (euro)
ANEXO II
Canídeos
Licenças de Canídeos
Licenças:
A - Licenças de cães de companhia - 7,50 (euro)
B - Licença de cães c/fins económicos - 5,00 (euro)
C -Licença de cães para fins militares, policiais e de segurança Pública - Isento
D - Licença de cães para investigação científica - Isento
E - Licenças de cães de caça - 10,00 (euro)
F - Licença de cães-guia - Isento
G - Licenças de cães potencialmente perigosos - 15,00 (euro)
H - Licenças de cães perigosos - 15,00 (euro)
ANEXO III
Licenciamento de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Venda ambulante de lotarias - 7,00 (euro)
Arrumador de automóveis - 14,00 (euro)
Licença de atividades ruidosas temporárias (dia) - 10,00 (euro)
ANEXO IV
Aluguer de Sala de Formação - 6,60/Hora
Aluguer Salão do Povo - 50,00 (euro)/dia
Aluguer Pavilhão Multiúsos - 120,00 (euro)/dia
* Artigo 38.º da Lei n.º 30/87, de 7 de julho e artigo 53.º da Lei 30-E/2000, de 20 de dezembro.
313860861