- 1 -As taxas devidas pela certificação de fotocópias constam do anexo I e correspondem às fixadas no Regulamento dos Registos e do Notariado.
- 2 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 3 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 100 % para os atestados;
- b)É de 200 % para os termos de identidade e de justificação administrativa;
- 4 -Aos valores indicados no n.º 3 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de antes de 24 horas, de mais 50 %.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 15/01/2021
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Em vigor desde 15/01/2021