Constitui contraordenação, a violação de qualquer norma constante no presente Regulamento, nomeadamente:
- a)O apascentamento de animais em espaço público ou em propriedade privada, sem autorização escrita do proprietário;
- b)Ter em pastagens gado bravo ou arisco a menos de 50 metros de distância dos caminhos públicos;
- c)O apascentamento de animais em terrenos não vedados ou vedados de forma deficiente e ineficaz, suscetível de não impedir a saída dos mesmos;
- d)A deambulação de animais na via pública e demais lugares públicos, sem condutor ou sem que aqueles se encontrem devidamente controlados pelo seu condutor;
- e)Permitir a permanência de animais ao ar livre em locais de domínio privado, sem estarem vedados ou vedados deficientemente, de forma a não conseguir evitar a saída dos mesmos;
- f)Permitir a permanência de animais ao ar livre em locais do domínio privado, sem detentores e sem identificação, com forte possibilidade de os mesmos poderem vir a colocar em risco a segurança de pessoas e bens, assim como o trânsito rodoviário;
- g)Permitir o trânsito ou a permanência de gado a pé nas zonas urbanas;
- h)Permitir a permanência de gado ou animal em qualquer espaço pública, fora dos espaços urbanos;
- i)O trânsito de gado pela via pública, ao longo da mesma;
- j)A travessia de gado ou animal numa via pública, sem que o condutor seja proprietário dos terrenos de ambas as faixas da via ou não se encontre devidamente autorizado, para aquele efeito, por escrito, pelos respetivos proprietários;
- k)A travessia de gado ou animal numa via pública, sem ser devidamente assinalada pelo seu condutor;
- l)A não utilização do dispositivo de sinalização luminosa pelos condutores de veículos de tração animal ou de equídeos, sempre que seja obrigatória;
- m)A não utilização do dispositivo de sinalização luminosa pelos condutores de gado, aquando da sua travessia na via pública, sempre que seja obrigatória;
- n)A não remoção de dejetos produzidos pelos animais que conspurquem o espaço público;
- o)O abandono de qualquer animal pelo seu proprietário ou detentor;
- p)O incumprimento do disposto no artigo 12.º, do presente Regulamento.