Para efeitos do presente diploma, entende -se por:
- a)"Alojamento" qualquer prédio, instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, que albergue ou se destine a albergar animais;
- b)"Animal" todo o animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos domésticos, os quais se regem por legislação própria;
- c)"Animal vadio ou errante" qualquer animal que seja encontrado na via pública ou em qualquer outro lugar público fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou, ainda, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou sem detentor identificado;
- d)"Exploração de animais" qualquer instalação ou, no caso de uma exploração agropecuária ao ar livre, qualquer local onde os animais sejam alojados, criados ou mantidos;
- e)"Detentor" qualquer pessoa, singular ou coletiva, que seja proprietária ou esteja na posse ou encarregada de um animal de qualquer espécie, com exceção de canídeos e felinos domésticos, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins lucrativos, de modo temporário ou permanente, incluindo durante o transporte, em mercados ou durante concursos, corridas ou eventos culturais, à exceção dos transportadores abrangidos pela alínea o) do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 142/2006 de 27 de julho;
- f)"Equídeos" mamíferos, solípedes, selvagens ou domesticados da família Equídea, género Equus e seus subgéneros;
- g)"Espaço ou lugar público" área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público da autarquia;
- h)"Gado" conjunto de animais das espécies pecuárias ou afins e similares;
- i)"Via pública" infraestrutura de comunicação terrestre afeta ao trânsito público, nos termos previstos no Código da Estrada;
- j)"Zona urbana" os limites territoriais da cidade do Barreiro, e os limites territoriais dos aglomerados urbanos do concelho do Barreiro, urbanizados e urbanizáveis, previstos e classificados nos planos municipais de ordenamento do território;
- k)'Trânsito animal' - qualquer movimentação dos animais vivos em território nacional;