O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023