Aprovação do Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceito de Associação e seus Representantes
Deveres das Associações
Constituem deveres das associações para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente regulamento:
Direitos das Associações
Constituem direitos das associações para efeitos do presente regulamento:
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse da freguesia de Oleiros-Amieira, designadamente no âmbito social, recreativo, desportivo e cultural.
Tipos de apoio
Critérios de atribuição de apoios
(ver documento original)
Publicidade do apoio
As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira "e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Apresentação dos pedidos
Apoios pontuais
Requisitos para a atribuição
As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios da Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Instrução dos pedidos
Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio solicitado, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
Atribuição de apoios
Critérios de atribuição de apoios às atividades sociais, recreativas, desportivas ou culturais
A atribuição de apoios às atividades sociais, recreativas, desportivas ou culturais terá em conta, com os devidos ajustamentos, quer na sua aprovação, quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:
Parcerias
Protocolos
Incumprimentos
A Junta de Freguesia poderá condicionar ou vetar apoios às associações que não cumpram o presente regulamento, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das suas atividades.
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto nos termos da lei sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Outros procedimentos
A Junta de Freguesia poderá definir, anualmente, impressos e outros procedimentos para a candidatura aos apoios definidos no presente regulamento.
A Junta de Freguesia poderá construir documentos de avaliação das candidaturas aos apoios definidos no presente regulamento.
Interpretação e Casos Omissos
A interpretação do presente regulamento, bem como, a resolução de casos omissos, compete à Junta de Freguesia de Oleiros-Amieira.
Norma transitória
e 12.º, no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, e a devida publicação, no Diário da República.
316040619