Constituem deveres das associações para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente regulamento:
- a)Entregar na Junta de Freguesia cópia da escritura de constituição da Associação, ou documento que a substitua, bem como os Estatutos da Associação e as alterações que os mesmos venham a sofrer;
- b)Entregar cópia da ata onde constem os membros dos corpos sociais;
- c)Entregar Junta de Freguesia, até 30 de novembro de cada ano, o Plano de Atividades e Orçamento para o ano civil seguinte;
- d)Entregar, até 30 de março de cada ano, o Relatório e Contas do ano civil anterior;
- e)Facultar à Junta de Freguesia todos os documentos e informações adicionais que esta considere necessários ou importantes para apreciação dos pedidos;
- f)Facultar à Junta de Freguesia o acesso a todas as atividades que esta tenha decidido apoiar, permitindo o seu acompanhamento antes, durante e após a sua execução.