- 1 -Os apoios, objeto do presente regulamento, podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando à freguesia, através dos seus serviços, a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia de Oleiros-Amieira;
- b)Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais e recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos;
- d)Apoios pontuais não inscritos no Plano de Atividades que as associações levem a efeito.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da freguesia, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para freguesia de Oleiros-Amieira.
Artigo 7.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023