- 1 -O presente Regulamento produz efeitos desde 01 de janeiro de 2023.
ANEXO 1
(Preço de Venda ao Público dos Títulos com "Desconto PART CIMAA")
1) O preço de venda ao público final, em resultado da aplicação dos Apoios à Redução tarifária na CIMAA, resulta da aplicação da fórmula seguinte:
PVPOriginal x (1 - Desconto PART CIMAA) = PVPFinal
em que:
PVPOriginal corresponde ao preço de venda ao público do título em questão antes da aplicação dos descontos tarifários.
Desconto PART CIMAA corresponde à percentagem a aplicar ao título em questão.
PVPFinal corresponde ao novo preço de venda ao público em resultado da aplicação do Desconto PART CIMAA.
ANEXO 2
(Cálculo dos Pagamentos Mensais por Conta das Comparticipações)
O montante mensal de pagamento aos operadores por aplicação dos subsídios à mobilidade da população no Alto Alentejo é dado pela seguinte fórmula:
em que:
"Pagamento Mensal" corresponde ao valor mensal de compensação por obrigações de serviço público;
"PO(índice i)" corresponde ao preço original de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, a 1 de janeiro de 2023, líquido de IVA.
"PR(índice i)" corresponde ao preço reduzido de cada título "i", em resultado da aplicação das obrigações de serviço público resultantes do presente Regulamento;
"Q(índice i)" corresponde à quantidade comercializada de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, durante o mês em causa.
ANEXO 3
Termos e condições de acesso e utilização dos títulos, tarifas e suportes
- 1 -Passe Social CIM
- a)A tarifa do Passe Social CIM está disponível a qualquer utente, desde que este não beneficie de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
- b)O acesso à tarifa apenas poderá ser cedido a utentes que possuam um cartão de passe da empresa de transporte responsável por aplicar os descontos do presente regulamento;
- c)Para ter acesso ao desconto é necessário preencher a requisição disponível nos pontos de venda das empresas de transporte, e solicitar acesso ao benefício, acompanhado do Cartão de Cidadão e de 1 fotografia tipo passe.
- d)Este é um título personalizado, pessoal e intransmissível, recarregado mensalmente na bilheteira ou a bordo dos autocarros;
- e)O título é válido para o mês e Origem/Destino para o qual foi adquirido, com número de viagens ilimitadas;
- f)O título tem de ser validado a bordo do autocarro;
- 2 -Passe Social CIM para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
- a)A tarifa do Passe Social CIM para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % está disponível a qualquer utente, mediante a apresentação de um atestado médico que ateste que o utente possui um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- b)O acesso à tarifa apenas poderá ser cedido a utentes que possuam um cartão de passe da empresa de transporte responsável por aplicar os descontos do presente regulamento;
- c)Para ter acesso ao desconto é necessário preencher a requisição disponível nos pontos de venda das empresas de transporte, e solicitar acesso ao benefício, acompanhado do respetivo atestado médico que aufira um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, Cartão de Cidadão e de 1 fotografia tipo passe.
- d)Este é um título personalizado, pessoal e intransmissível, recarregado mensalmente na bilheteira ou a bordo dos autocarros;
- e)O título é válido para o mês e Origem/Destino para o qual foi adquirido, com número de viagens ilimitadas;
- f)O título tem de ser validado a bordo do autocarro;
- 3 -Passe Antigo Combatente CIM:
- a)A tarifa do Passe Antigo Combatente superior a 32 km está disponível a qualquer utente, mediante apresentação cartão de antigo combatente ou cartão de viúva/viúvo de antigo combatente;
- b)O acesso à tarifa apenas poderá ser cedido a utentes que possuam um cartão de passe da empresa de transporte responsável por aplicar os descontos do presente regulamento;
- c)Para ter acesso ao desconto é necessário preencher a requisição disponível nos pontos de venda das empresas de transporte, e solicitar acesso ao benefício, acompanhado do Cartão de Antigo Combatente ou cartão de viúva/viúvo, Cartão de Cidadão, certidão de domicílio fiscal emitida pela AT e 1 fotografia tipo passe.
- d)Este é um título personalizado, pessoal e intransmissível, recarregado mensalmente na bilheteira ou a bordo dos autocarros;
- e)O título é válido para o mês e Origem/Destino para o qual foi adquirido (obrigatoriamente num escalão superior ao Escalão 9), e possui um número de viagens ilimitadas;
- f)O título tem de ser validado a bordo do autocarro.
14 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Hugo Luís Pereira Hilário.
317191557
Artigo 16.º — Vigência
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024