Regras gerais para a implementação do Programa de Apoio à Redução Tarifária na Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
Objeto
Habilitação legal
Para os efeitos do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é emitido ao abrigo e para os efeitos do disposto:
No artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007;
No artigo 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), e n.º 4, e do artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 10/90, de 17 de março;
Nos artigos 4.º, n.º 2, alíneas c), e) e f), 8.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, 23.º, n.os 1 e 2, 38.º a 41.º, inclusive, todos do RJSPTP, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;
No artigo 3.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro;
No artigo 11.º do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, na redação dada pelo Regulamento n.º 273/2021, de 23 de março;
No artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro;
e bem assim:
Quanto ao exercício das competências próprias relativas ao transporte público de âmbito intermunicipal, no artigo 7.º do RJSPTP;
Quanto ao exercício das competências relativas ao transporte de âmbito municipal, estas foram delegadas através de contratos interadministrativos, nos termos dos artigos 6.º e 10.º do RJSPTP por todos os Municípios do Alto Alentejo (Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor e Sousel), exceto o Município de Portalegre que efetua os serviços de transporte de âmbito municipal com recurso a Operador Interno;
Nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa;
Nos artigos 81.º, n.º 2, alínea f), e n.º 3, e 90.º, n.º 1, alínea q), do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Entidade competente
Elegibilidade e âmbito
Apoios à redução tarifária na CIMAA ao abrigo do programa PART
QUADRO 1
Apoios PART por título de transporte para o ano 2023
| Escalão (km) | Código | Passe Mensal (PVP em euros) | Passe Mensal (PVP em euros com desconto) |
|---|---|---|---|
| 1 - 4 | 1 | 28,05 | 14,00 |
| 5 - 8 | 2 | 40,35 | 20,15 |
| 9 - 12 | 03/04 | 51,05 | 25,50 |
| 13 - 16 | 5 | 63,35 | 30,00 |
| 17 - 20 | 6 | 73,45 | 30,00 |
| 21 - 24 | 7 | 84,10 | 30,00 |
| 25 - 28 | 8 | 94,60 | 30,00 |
| 29 - 32 | 9 | 102,45 | 30,00 |
| 33 - 36 | 10 | 111,40 | 30,00 |
| 37 - 40 | 11 | 116,05 | 30,00 |
| 41 - 44 | 12 | 120,85 | 30,00 |
| 45 - 48 | 13/14 | 125,65 | 30,00 |
| 49 - 52 | 15 | 129,95 | 30,00 |
| 53 - 56 | 16 | 138,80 | 30,00 |
| 57 - 60 | 17 | 144,45 | 30,00 |
| 61 - 80 | 18/26 | 149,80 | 30,00 |
| 81 - 100 | 27 | 151,30 | 30,00 |
| 101 - 150 | 28 | 153,20 | 30,00 |
Bonificações e descontos tarifários determinados pelo Estado ou pelos municípios
Sobre os títulos previstos no presente Regulamento podem incidir bonificações e descontos tarifários adicionais, determinadas pelo Estado ou pela Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, nos termos legais, sendo as respetivas compensações financeiras calculadas e pagas nos termos previstos no ato que os determinar.
Medida excecional de apoio às famílias de não aumento do tarifário dos passes em 2023
QUADRO 2
Apoio por não aumento do preço de venda ao público (PVP) dos títulos de Passes Mensais em 2023
| Títulos de transporte | Apoio concedido |
|---|---|
| Passes Mensais (Passe Social CIM, Passe Social CIM para pessoas com grau de Incapacidade igual ou superior a 60 % e Passe Antigos Combatentes CIM; Passes [email protected], Passes [email protected] e Passes dos Antigos Combatentes até ao escalão dos 32 km. | Diferença entre o PVP atualizado para 2023 de acordo com a TAT aprovada pela CIMAA e o PVP em 2022. |
Obrigações gerais dos Operadores
Compensações por obrigações de serviço público
Pagamento
Incumprimento
Aplicação aos serviços explorados ao abrigo de contratos de prestação de serviço público de transporte de passageiros
As regras relativas à titularidade das receitas e ao pagamento de compensações financeiras previstas no presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, nos casos dos serviços explorados ao abrigo de contratos de serviço público nos quais se atribua a titularidade das receitas à autoridade de transportes, designadamente quanto ao destinatário do pagamento das compensações financeiras, que é, nesse caso, a autoridade de transportes.
Informação ao público e reclamações
Supervisão e fiscalização
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAA.
Vigência
ANEXO 1
(Preço de Venda ao Público dos Títulos com "Desconto PART CIMAA")
1) O preço de venda ao público final, em resultado da aplicação dos Apoios à Redução tarifária na CIMAA, resulta da aplicação da fórmula seguinte:
PVPOriginal x (1 - Desconto PART CIMAA) = PVPFinal
em que:
PVPOriginal corresponde ao preço de venda ao público do título em questão antes da aplicação dos descontos tarifários.
Desconto PART CIMAA corresponde à percentagem a aplicar ao título em questão.
PVPFinal corresponde ao novo preço de venda ao público em resultado da aplicação do Desconto PART CIMAA.
ANEXO 2
(Cálculo dos Pagamentos Mensais por Conta das Comparticipações)
O montante mensal de pagamento aos operadores por aplicação dos subsídios à mobilidade da população no Alto Alentejo é dado pela seguinte fórmula:
em que:
"Pagamento Mensal" corresponde ao valor mensal de compensação por obrigações de serviço público;
"PO(índice i)" corresponde ao preço original de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, a 1 de janeiro de 2023, líquido de IVA.
"PR(índice i)" corresponde ao preço reduzido de cada título "i", em resultado da aplicação das obrigações de serviço público resultantes do presente Regulamento;
"Q(índice i)" corresponde à quantidade comercializada de cada título "i" abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, durante o mês em causa.
ANEXO 3
Termos e condições de acesso e utilização dos títulos, tarifas e suportes
14 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Hugo Luís Pereira Hilário.
317191557