- 1 -Qualquer interessado pode reclamar da liquidação das taxas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da liquidação, junto da Freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.
- 2 -A reclamação deverá ser decidida no prazo de 60 (sessenta) dias, notificando-se o interessado do teor da decisão e da respetiva fundamentação.
- 3 -Os atos instrutórios são da competência do autor do ato reclamado da Freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.
- 4 -Da decisão proferida em sede de reclamação, cabe recurso hierárquico nos termos do artigo 193.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º — Reclamação Graciosa
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025