Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira.
Lei Habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas e Preços da Freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira são elaborados ao abrigo e de harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como os artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e o Regime Geral das Contraordenações aprovada pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação conferida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Âmbito de Aplicação
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, designadamente:
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Fundamentação económica e financeira
O valor das taxas e dos preços foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos serviços da Junta de Freguesia, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações.
Princípios subjacentes
O presente Regulamento consagra e salvaguarda na satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade.
Isenções e reduções gerais
Rendimento Mensal × 14 meses/12 meses
Procedimento
Requerimento
Apresentação do requerimento
Taxas e preços
Emissão de atestados;
Declarações e certidões;
Termos de identidade e justificação administrativa;
Certificação de fotocópias, fotocópias simples e outros documentos;
Serviços administrativos
TSA = MOD + CA + A
sendo que:
TSA: taxa de serviço administrativo.
MOD: custo de mão-de-obra direta
CA: custos administrativos
A: amortizações
Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos
Licença de atividade ruidosa de caráter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Cedência de instalações, viaturas e outros equipamentos
TCI = Tc × vh + ct
TCI: taxa de cedência de instalações/equipamento
Tc: tempo de cedência - em horas - das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário afeto ao serviço (se aplicável);
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações, combustível etc.)
Mercados
TOM = ((CF: At) × m2) + CA + A - BS
sendo que:
TOM: Taxa de Ocupação Mensal
CF: Custos mensais de funcionamento
CA: Custos administrativos
At: área total de bancas/terrados
A: amortizações
BS: benefício social
Publicidade em abrigos de passageiros
TAP = MOD + CA + A + CM
sendo que:
TAP: Taxa de publicidade em abrigos de passageiros
MOD: custo de mão-de-obra direta
CA: custos administrativos
A: amortizações
CM: custos de manutenção da infraestrutura
Outros licenciamentos
As taxas devidas pelo licenciamento de utilização/ocupação da via pública, licenciamento da afixação de publicidade de natureza comercial, licenças da atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para colocação recintos improvisados, licenciamento de realização de acampamentos ocasionais, licenciamento de exploração de máquinas de diversão, licenciamento para a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos nas vias públicas, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, licenciamento de realização de fogueiras e de lançamento e queima de artigos pirotécnicos são fixadas pelo Município da Moita.
Situações não previstas
Para atividades desenvolvidas no âmbito das atribuições da freguesia, tendo em vista a respetiva promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações não previstas neste regulamento, os preços e taxas podem ser definidos em sede de reunião do órgão executivo.
Aplicação de Outros Tributos
As taxas, licenças e outras receitas sujeitas a Imposto de Selo e/ou Imposto de Valor Acrescentado (IVA) terão o valor destes impostos, à taxa legal concretamente aplicável, adicionados ao montante constante do presente regulamento e respetiva tabela de taxas.
Urgência
Sempre que o interessado requeira urgência na emissão dos documentos, será devida uma sobretaxa de montante igual a 50 % do valor da taxa aplicável no prazo de 24 horas.
Atualização de Valores
Liquidação
Notificação da Liquidação
Reclamação Graciosa
Revisão, Anulação e Restituição de Receitas
Pagamento e Cobrança
Modo de Pagamento
Pagamento em Prestações
Local de Pagamento
As taxas e os preços são pagos na sede da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, sita na Rua Eduardo Mondelane n.º 2, 2835-116 Baixa da Banheira, ou na Delegação do Vale da Amoreira, sita na Av. Vasco da Gama - Edifício Mercado Municipal - Loja A, 2835-205 Vale da Amoreira.
Prescrição
Pagamento Extemporâneo
Incumprimento e Cobrança Coerciva
Outras Consequências do Não Pagamento de Taxas
Caducidade do Direito à Liquidação
O direito da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, salvo se se tratar de omissão ou ato doloso, praticado pelo sujeito passivo.
Reclamação ou Impugnação da Liquidação
Infrações
Competência para a instrução do processo e aplicação das coimas
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas pertence ao Presidente da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos outros membros do órgão executivo.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as normas e tabelas de taxas e de preços da Freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira e que estejam em contradição com o presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor 15 (quinze) dias após a publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas e preços da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
Taxa
1 - Serviços administrativos
Documentos
Atestados, certidões e declarações - uso e porte de arma, habilitação de herdeiros, atividades profissionais, registo de propriedade e estabelecimentos, circulação de veículos, transporte de bagagens (estrangeiro)
6,50 €
Atestados, certidões e declarações - impresso próprio
2,50 €
Outros atestados ou declarações - de teor narrativo
3,30 €
Confirmações em documentos de outrém (passes)
2,50 €
Autos ou termos de qualquer espécie
5,30 €
Certidões ou autenticações de documentos originais - por fotocopia e respetiva conferência até 4 pág inclusive
16,81 €
Certidões ou autenticações de documentos originais - a partir da 5.ª página, por página
2,10 €
Taxa de Urgência
50 %
Fotocópias
Fornecimento de cópias de documentos arquivados ou a anexar a processos - 2.ª via, 1 página frente
1,00 €
Fornecimento de cópias de documentos arquivados ou a anexar a processos - 2.ª via, após a 1.ª página
1,00 €
Impressão a preto, por página
1,20 €
Impressão a cores, por página
1,40 €
Fotocópias a preto, por página
0,20 €
Fotocópias a cores, por página
0,50 €
2 - Canídeos e gatídeos
Registo de canídeos e gatídeos
– €
Cão de companhia - Cat. A
10,00 €
Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor)-Cat.B
10,00 €
Cão de caça - Cat. E
10,00 €
Cão potencialmente perigoso - Cat. G
15,00 €
Cão perigoso - Cat H
15,00 €
Gatídeos - Cat I
5,00 €
3 - Licença de atividades ruidosas de caráter temporário
Apreciação do pedido e emissão de licença
41,40 €
4 - Cedência de instalações, viaturas e outros equipamentos
Salão multiusos da Junta de Freguesia (por hora)
16,00 €
Carrinha da Junta de Freguesia
0,40€/km + 15,00€
5 - Mercados
Mercado de levante
Espaço 3x3
23,00 €
Espaço 3x5
35,00 €
Espaço 3x6
40,00 €
Espaço 6x7 sem gaveto
50,00 €
Espaço 6x7 com gaveto
70,00 €
Espaço 6x8
70,00 €
Espaço 7x8 (Bares)
140,00 €
Taxa diária
12,50 €
Mercado do Vale da Amoreira
Terrado - utilização regular/por metro linear
1,10 €
Terrado - utilização ocasional/por metro linear
1,50 €
Banca
40,00 €
Taxa diária de utilização ocasional de banca
10,00 €
Cartões
Cartão de vendedor ou 2.º titular - 1.ª via
5,00 €
Cartão de vendedor ou 2.º titular - 2.ª via ou subsequentes
7,50 €
6 - Publicidade em abrigos
Apreciação do pedido
9,50 €
Ocupação mensal por m2
65,00 €
318524769