O direito da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira e Vale da Amoreira de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, salvo se se tratar de omissão ou ato doloso, praticado pelo sujeito passivo.
Artigo 36.º — Caducidade do Direito à Liquidação
Vigente desde: 10/01/2025
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