O presente Regulamento consagra e salvaguarda na satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade.
Artigo 7.º — Princípios subjacentes
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025