Para a renovação do apoio a atribuir, todos os interessados deverão proceder à apresentação de candidatura nos termos no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Renovação
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2026