- 1 -Os candidatos a quem seja atribuída bolsa de estudo ficam obrigados a informar a Junta sempre que:
- a)Haja interrupção dos estudos;
- b)Ocorram alterações nos pressupostos que serviram de base à atribuição do apoio.
- 2 -No caso de desistência dos estudos, os estudantes são obrigados a devolver o apoio, caso a desistência ocorra no primeiro semestre, excetuando se a desistência for motivada por razões de força maior (acidente, falecimento do próprio ou familiar direto).
- 3 -Ficam ainda os candidatos obrigados a colaborar com a Junta sempre que para isso seja solicitada a sua participação.
Artigo 11.º — Alterações
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2026