- 1 -A Junta de Freguesia pode, sempre que o entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, a confirmação dos dados apresentados e homologação dos cursos indicados.
- 2 -O não cumprimento pelo estudante apoiado do estipulado no presente Regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações poderá originar a suspensão da bolsa e a reposição das importâncias recebidas.
Artigo 12.º — Pedido de elementos
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026