- 1 -O apoio é requerido nos meses de agosto e setembro, por requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia a solicitar a concessão do apoio;
- b)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- c)Comprovativo da matrícula;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior, e menção de matrícula no ano letivo em causa, quando se tratar de alunos a frequentar o segundo ano e seguintes;
- e)Declaração do candidato sob compromisso de honra em como as informações prestadas são verdadeiras e comprometendo-se a colaborar com a junta de freguesia quando lhe for solicitado.
- 2 -Excecionalmente no ano da admissão no estabelecimento de ensino, o requerimento poderá ser entregue aquando da matrícula, caso esta ocorra em data posterior ao mês de setembro.
Artigo 8.º — Documentação
Vigente desde: 20/01/2026
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