- 1 -Aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Albufeira, é aplicado o regime de Horários de Funcionamento, constantes da tabela anexa ao presente e que dela faz parte integrante.
- 2 -Os estabelecimentos não contemplados na tabela a que se faz referência no número anterior, têm regime de horário de funcionamento livre.
Artigo 2.º — Regime geral de funcionamento
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018