Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Albufeira
Objeto
O presente regulamento regula a fixação do período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Albufeira.
Regime geral de funcionamento
Restrições ao horário de funcionamento
Regime excecional
Período de encerramento
Benefícios e Desvantagens dos Estabelecimentos que funcionem no Período de Inverno
Mapa de horário de funcionamento
Permanência nos estabelecimentos
É equiparado ao incumprimento do horário de funcionamento, a presença nos estabelecimentos de outros que não o responsável pela exploração e seus trabalhadores, enquanto realizam trabalhos de limpeza, manutenção e fecho de caixa.
Fiscalização
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao Município de Albufeira.
Contraordenações
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento são devidas as taxas fixadas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira.
Casos Omissos
Os casos omissos no Presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
Disposição transitória
Os proprietários/exploradores dos estabelecimentos comerciais cujos horários de funcionamento foram aprovados em data anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e, bem assim, os praticados após a vigência deste diploma, que estejam em desacordo com as restrições de horário previstas no artigo 3.º do presente Regulamento, dispõem de 10 dias, para conformarem os respetivos horários de funcionamento com os limites previstos naquela norma.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Albufeira, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 137 - 18 de julho de 2013.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
(a que faz referência o artigo 2.º)
Horários de Referência
(ver documento original)
311598183