- 1 -Os estabelecimentos referidos nas alíneas e) e f) do Anexo 1 ao presente regulamento e que dele faz parte integrante podem encerrar, excecionalmente, na noite de 31 de dezembro para 1 de janeiro e na noite de dezanove para 20 de agosto, às 08h.
- 2 -Os estabelecimentos referidos nas alíneas c) e d) do Anexo 1 ao presente regulamento e que dele faz parte integrante podem encerrar, excecionalmente, nas vésperas dos feriados às 03h.
- 3 -Em casos pontuais e estritamente temporários, com fundamento no interesse público municipal, salvaguardados os direitos dos cidadãos de proteção de qualidade de vida e de segurança, pode excecionalmente determinar-se o alargamento dos períodos de funcionamento previstos no artigo 3.º, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Regime excecional
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018