- 1 -Os estabelecimentos que permaneçam abertos durante o período de Inverno, poderão ser beneficiados no valor das taxas a pagar ao Município, referentes ao estabelecimento, e especialmente previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira.
- 2 -Os estabelecimentos que encerrem durante o período de Inverno, poderão ver agravadas essas mesmas taxas, nos termos definidos também no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira.
Artigo 6.º — Benefícios e Desvantagens dos Estabelecimentos que funcionem no Período de Inverno
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018