É equiparado ao incumprimento do horário de funcionamento, a presença nos estabelecimentos de outros que não o responsável pela exploração e seus trabalhadores, enquanto realizam trabalhos de limpeza, manutenção e fecho de caixa.
Artigo 8.º — Permanência nos estabelecimentos
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018