- 1 -O empréstimo do produto de apoio é formalizado através de uma declaração de cedência assinada pelo requerente ou beneficiário.
- 2 -O requerente ou beneficiário deve apresentar o interesse na continuidade do produto de apoio mediante pedido de renovação anual.
Artigo 10.º — Empréstimo
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019