Regulamento de centro de ajudas técnicas de Arruda dos Vinhos
Objeto
O presente regulamento define o enquadramento normativo de atribuição, funcionamento e gestão do Centro de Ajudas Técnicas de Arruda dos Vinhos, adiante designado por CATAV.
Âmbito geográfico
Os produtos de apoio são atribuídos no âmbito geográfico do Concelho de Arruda dos Vinhos.
Objetivos
O CATAV tem como objetivos:
Produtos de Apoio
São considerados produtos de apoio (cadeiras de rodas, camas articuladas, andarilhos, canadianas, entre outros), especialmente produzido para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação do utilizador.
Requerentes e Beneficiários
Condições Gerais de atribuição
Podem ser beneficiários da atribuição de produto de apoio previstos neste regulamento a pessoa residente, a qualquer título, no concelho de Arruda dos Vinhos.
Candidatura
Apreciação e Avaliação da candidatura
A apreciação e avaliação da candidatura ao produto de apoio é realizado pelos serviços do Município de Arruda dos Vinhos.
Critério de decisão
O critério de decisão será estabelecido por ordem de entrada da candidatura ao produto de apoio e disponibilidade do mesmo.
Empréstimo
Pedidos pendentes
Caso não esteja disponível o produto de apoio, a candidatura ficará em lista de espera e será atendida logo que possível.
Disposições sancionatórias
O beneficiário que dolosamente ou pela não utilização devida do produto de apoio danificar ou inutilizar o mesmo, deverá efetuar o pagamento dos danos provocados ou adquirir um equipamento igual e proceder à sua entrega ao CATAV.
Transporte/Montagem e desmontagem do produto de apoio
Donativos
Os donativos para o CATAV podem ser entregues no Município de Arruda dos Vinhos.
Direitos dos Requerentes e Beneficiários
Aos requerentes e aos beneficiários são atribuídos os seguintes direitos:
Deveres dos requerentes e beneficiários
Os requerentes e beneficiários estão sujeitos aos seguintes deveres:
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o anterior regulamento do Centro de Ajudas Técnicas de Arruda dos Vinhos aprovado pela Assembleia Municipal em 28 de dezembro de 2011.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
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